DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos

É a tarifa cobrada pelos prestadores de serviços de saneamento às Unidades Usuárias Residenciais, caracterizada por descontos incidentes sobre a Tarifa Residencial, sendo calculada de modo cumulativo. O benefício deve ser renovado pelo usuário a cada 12 (meses) junto ao DAEV.

De forma prática é a tarifa destinada a usuários de baixa renda, que prevê descontos que são de 50% para todas as faixas de consumo e conforme tabela tarifária.

Qual é o órgão prestador?

O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV).

Qual é o setor ou divisão responsável?

A Seção de Atendimento.

Qual é a norma ou a legislação vinculada? 

A Resolução ARES-PCJ nº 251, de 5 de setembro de 2018; a Resolução ARES-PCJ nº 451, de 6 de outubro de 2022 e a Resolução ARES-PCJ nº 483, de 27 de fevereiro de 2023.

Quem pode requerer o serviço?

Pessoas físicas que tenham inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal; com renda per capita (por pessoa da família) de até meio salário mínimo, com imóvel (unidade usuária) que seja de categoria residencial, com conta de água e esgoto atualizada e em nome de um dos beneficiários do CadÚnico, ou seja, um dos membros do quadro familiar apresentado na folha resumo do benefício.

Se tiver dúvidas quanto à inscrição no CadÚnico, é possível consultar clicando aqui

Para saber qual é a sua renda per capita faça a soma de todos os rendimentos das pessoas que fazem parte da sua família. Depois, divida o resultado total pelo número de pessoas que moram em sua casa, incluindo aqueles que não têm renda. 

Importante: no caso de mais de uma residência ser abastecida pela mesma ligação de água, ou seja, imóveis com mais de uma família, cada usuário deverá fazer a solicitação do benefício.

Há prioridade de atendimento?

No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, com transtorno do espectro do autista e/ou os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.

Quando solicitar? 

A primeira solicitação pode ser feita a qualquer tempo. Contudo, é importante que o usuário saiba que o benefício deve ser renovado a cada 12 (doze) meses.

Para fazer a renovação, o usuário deve comparecer no DAEV em até 45 (quarenta e cinco) dias antes de vencer o benefício para passar por uma nova avaliação. O não recadastramento implica no cancelamento automático da tarifa social residencial na unidade consumidora.

Onde solicitar?

Para dar entrada no pedido o usuário precisa se dirigir presencialmente a um dos seguintes locais:

Seção de Atendimento do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT)
Endereço: Avenida Drº Altino Gouveia, 878, Jardim Pinheiros, SP, CEP 13274-350
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas

Seção de Atendimento na Prefeitura de Valinhos (Central iCidadão)
Endereço: Rua Antônio Carlos, 301, Centro, Valinhos, SP, CEP 13270-000
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas

Há taxas ou cobranças?

Para dar entrada no pedido não. Contudo, a tarifa social residencial prevê a cobrança sobre o consumo mensal seguindo a tabela tarifária vigente e que pode ser consultada clicando aqui.

Quais são os requisitos e impedimentos?

É obrigatório que o usuário interessado tenha o cadastro da unidade consumidora (imóvel) atualizado no DAEV e em seu nome. Também é preciso que forneça no momento do atendimento presencial:

  • cópia simples de um documento de identificação com CPF e foto;
  • número de telefone para contato;
  • cópia simples da conta mensal de água/esgoto do imóvel;
  • cópia simples da folha de resumo do CadÚnico.

Sem a documentação acima não é possível dar entrada no pedido. Se o cadastro no CadÚnico não estiver ativo e atualizado, antes de procurar o DAEV, o usuário deverá agendar o atendimento pelo telefone (19) 3871-3964; ou no endereço Avenida dos Esportes, nº 303, Centro. Neste atendimento deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e cópias):

  • RG e CPF de todos os integrantes da família;
  • Carteira de Trabalho de todos os integrantes da família;
  • holerite de todos os integrantes da família ou Extrato de Benefício do INSS, se for o caso;
  • Título de Eleitor de todos os integrantes da família;
  • Certidão de Nascimento e/ou Casamento de todos os integrantes da família;
  • comprovante de matrícula escolar para os integrantes da família menores de 21 anos;
  • comprovante de endereço (conta de água, energia ou contrato de locação).

Quais são as etapas de atendimento?

1) Usuário procura um dos postos do atendimento do DAEV para solicitar a tarifa social residencial.

2) Atendente faz o acolhimento do pedido, confere a documentação e, se os documentos estiverem certos, procede com os trâmites para deferimento da categoria ao requerente. 

Quais são os prazos?

Se apto o usuário terá o benefício concedido em até 30 (trintas) dias, a contar da data de solicitação.

Como acompanhar o serviço?

Você poderá acompanhar com a Seção de Atendimento ou consultando a Central de Atendimento do DAEV (0-8000-13-3839).

Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?

Você pode procurar pela ouvidoria da autarquia, que atende nos seguintes contatos:

Endereço: Rua Orozimbo Maia, 1054, Vila Sônia, Valinhos, SP, CEP 13274-000
E-mail: ouvidoria@daev.org.br 
Telefone: (19) 2122-4441
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas

Compromissos de atendimento

Os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 estabelecem que o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.

O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.

Compartilhe: