É a tarifa cobrada pelos prestadores de serviços de saneamento às Unidades Usuárias Residenciais, caracterizada por descontos incidentes sobre a Tarifa Residencial, sendo calculada de modo cumulativo. O benefício deve ser renovado pelo usuário a cada 12 (meses) junto ao DAEV.
De forma prática é a tarifa destinada a usuários de baixa renda, que prevê descontos que são de 50% para todas as faixas de consumo e conforme tabela tarifária.
Qual é o órgão prestador?
O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV).
Qual é o setor ou divisão responsável?
A Seção de Atendimento.
Qual é a norma ou a legislação vinculada?
A Resolução ARES-PCJ nº 251, de 5 de setembro de 2018; a Resolução ARES-PCJ nº 451, de 6 de outubro de 2022 e a Resolução ARES-PCJ nº 483, de 27 de fevereiro de 2023.
Quem pode requerer o serviço?
Pessoas físicas que tenham inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único (CadÚnico), do governo federal; com renda per capita (por pessoa da família) de até meio salário mínimo, com imóvel (unidade usuária) que seja de categoria residencial, com conta de água e esgoto atualizada e em nome de um dos beneficiários do CadÚnico, ou seja, um dos membros do quadro familiar apresentado na folha resumo do benefício.
Se tiver dúvidas quanto à inscrição no CadÚnico, é possível consultar clicando aqui.
Para saber qual é a sua renda per capita faça a soma de todos os rendimentos das pessoas que fazem parte da sua família. Depois, divida o resultado total pelo número de pessoas que moram em sua casa, incluindo aqueles que não têm renda.
Importante: no caso de mais de uma residência ser abastecida pela mesma ligação de água, ou seja, imóveis com mais de uma família, cada usuário deverá fazer a solicitação do benefício.
Há prioridade de atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, com transtorno do espectro do autista e/ou os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
A primeira solicitação pode ser feita a qualquer tempo. Contudo, é importante que o usuário saiba que o benefício deve ser renovado a cada 12 (doze) meses.
Para fazer a renovação, o usuário deve comparecer no DAEV em até 45 (quarenta e cinco) dias antes de vencer o benefício para passar por uma nova avaliação. O não recadastramento implica no cancelamento automático da tarifa social residencial na unidade consumidora.
Onde solicitar?
Para dar entrada no pedido o usuário precisa se dirigir presencialmente a um dos seguintes locais:
Seção de Atendimento do Centro de Lazer do Trabalhador (CLT)
Endereço: Avenida Drº Altino Gouveia, 878, Jardim Pinheiros, SP, CEP 13274-350
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas
Seção de Atendimento da sede do DAEV
Endereço: Rua Orozimbo Maia, 1054, Vila Sônia, Valinhos, SP, CEP 13274-000
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas
Há taxas ou cobranças?
Para dar entrada no pedido não. Contudo, a tarifa social residencial prevê a cobrança sobre o consumo mensal seguindo a tabela tarifária vigente e que pode ser consultada clicando aqui.
Quais são os requisitos e impedimentos?
É obrigatório que o usuário interessado tenha o cadastro da unidade consumidora (imóvel) atualizado no DAEV e em seu nome. Também é preciso que forneça no momento do atendimento presencial:
- cópia simples de um documento de identificação com CPF e foto;
- número de telefone para contato;
- cópia simples da conta mensal de água/esgoto do imóvel;
- cópia simples da folha de resumo do CadÚnico.
Sem a documentação acima não é possível dar entrada no pedido. Se o cadastro no CadÚnico não estiver ativo e atualizado, antes de procurar o DAEV, o usuário deverá agendar o atendimento pelo telefone (19) 3871-3964; ou no endereço Avenida dos Esportes, nº 303, Centro. Neste atendimento deverão ser apresentados os seguintes documentos (originais e cópias):
- RG e CPF de todos os integrantes da família;
- Carteira de Trabalho de todos os integrantes da família;
- holerite de todos os integrantes da família ou Extrato de Benefício do INSS, se for o caso;
- Título de Eleitor de todos os integrantes da família;
- Certidão de Nascimento e/ou Casamento de todos os integrantes da família;
- comprovante de matrícula escolar para os integrantes da família menores de 21 anos;
- comprovante de endereço (conta de água, energia ou contrato de locação).
Quais são as etapas de atendimento?
1) Usuário procura um dos postos do atendimento do DAEV para solicitar a tarifa social residencial.
2) Atendente faz o acolhimento do pedido, confere a documentação e, se os documentos estiverem certos, procede com os trâmites para deferimento da categoria ao requerente.
Quais são os prazos?
Se apto o usuário terá o benefício concedido em até 30 (trintas) dias, a contar da data de solicitação.
Como acompanhar o serviço?
Você poderá acompanhar com a Seção de Atendimento ou consultando a Central de Atendimento do DAEV (0-8000-13-3839).
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar pela ouvidoria da autarquia, que atende nos seguintes contatos:
Endereço: Rua Orozimbo Maia, 1054, Vila Sônia, Valinhos, SP, CEP 13274-000
E-mail: ouvidoria@daev.org.br
Telefone: (19) 2122-4441
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas
Compromissos de atendimento
Os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 estabelecem que o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
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