É o serviço destinado à solicitação de cancelamento ou desligamento da ligação de água em imóvel localizado em Valinhos e ligado à rede pública de água.
Qual é o órgão prestador?
O Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV).
Qual é o setor ou divisão responsável?
A Divisão de Faturamento.
Qual é a norma ou a legislação vinculada?
A Resolução ARES-PCJ nº 50, de 28 de fevereiro de 2014, norteia essa ação, assim como a Lei Municipal n° 4.131, de 1º de junho de 2007.
Quem pode requerer o serviço?
Pessoas físicas e jurídicas que desejam pedir o cancelamento ou o desligamento de ligação de seu imóvel, localizado em Valinhos, à rede pública de água.
Há prioridade de atendimento?
No atendimento presencial tem direito ao atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, com transtorno do espectro do autista e/ou os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Quando solicitar?
A qualquer tempo.
Onde solicitar?
Para dar entrada no pedido é preciso comparecer na Divisão de Protocolo e Arquivo, que fica no prédio central do DAEV (Avenida Orozimbo Maia, 1054, Vila Sônia, Valinhos, SP, CEP 13274-000). O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h30 às 16 horas.
Há taxas ou cobranças?
Sim, com valores que podem ser consultados nas tabelas A e B (clique aqui).
Quais são os requisitos e impedimentos?
Somente pode requerer o proprietário do imóvel e de forma presencial. À abertura de protocolo há que se apresentar a seguinte documentação:
- um documento de identificação com foto do proprietário (RG com CPF, CNH ou carteira OAB. Estrangeiros devem apresentar RNE). Se terceiro, também fornecer documento de identificação acompanhado de uma procuração simples;
- requerimento padrão DAEV (baixe aqui), endereçado ao presidente do DAEV e formulando seu pedido, assinado pelo proprietário ou seu representante legal. Se pessoa jurídica, anexar cópia do contrato social;
- se cancelamento: declaração para cancelamento devidamente preenchida e assinada pelo proprietário;
- se desligamento: declaração para desligamento devidamente preenchida e assinada pelo proprietário;
- cópia simples da última fatura de água paga;
- se a conta estiver em nome do locador ou do antigo proprietário, apresentar contrato de aluguel ou contrato de compra e venda, respectivamente;
- declaração a ser preenchida no protocolo e também assinada pelo requerente.
Quais são as etapas de atendimento?
Atendimento presencial
1) Com a documentação completa em mãos, procure a Divisão de Protocolo e Arquivo, que funciona no prédio central do DAEV.
2) Se documentação estiver apta, será emitida a cobrança das taxas vinculadas. Pagas as taxas, haverá a formalização do pedido e será gerado um número de protocolo e de CAI. Esses números serão entregues ao requerente para acompanhamento de seu pedido.
3) O processo seguirá à Divisão de Faturamento.
Atendimento operacional
4) A Divisão de Faturamento irá analisar o pedido e, se apto, formalizar Ordem de Serviço à execução.
5) Ordem de Serviço irá automaticamente via sistema para o fiscal, que fará a vistoria e atendimento do pedido.
6) A equipe fará o desligamento ou cancelamento da ligação no imóvel conforme requerido pelo solicitante.
Quais são os prazos?
Nos postos de atendimento presencial o tempo estimado é de 10 a 20 minutos, a partir da triagem no balcão. Para efetivação do cancelamento ou desligamento o serviço é efetuado entre 24 horas e 72 horas, a partir da formalização do pedido.
Como acompanhar o serviço?
Com seu número de protocolo e CAI, você poderá acompanhar a tramitação e atendimento em nosso sistema de Protocolo On-line.
Onde posso formalizar uma manifestação sobre esse serviço?
Você pode procurar pela ouvidoria da autarquia, que atende nos seguintes contatos:
Endereço: Rua Orozimbo Maia, 1054, Vila Sônia, Valinhos, SP, CEP 13274-000
E-mail: ouvidoria@daev.org.br
Horário de atendimento: de segunda a sexta–feira, das 8h30 às 16 horas
Compromissos de atendimento
Os princípios expressos na Lei Federal nº 13.460/2017 estabelecem que o cidadão que seja usuário de serviços públicos municipais, em seus atendimentos, deve receber atendimento com urbanidade, respeito, cortesia, acessibilidade, igualdade, eficiência, segurança e ética.
O agente público deve atender o cidadão com presteza, prestando as informações requeridas (ressalvadas as protegidas por sigilo) e respeitando os requisitos legais e etapas informadas ao serviço.
Veja Mais
- Regularização de faixa de viela
- Tarifa Social Residencial
- Downloads
- REFIS 2021
- Desperdício de água tratada
- Aprovação e vistoria: redes de água e esgoto
- Fiscalização em loteamento ou condomínio
- Grandes construções
- Aprova Fácil DAEV (simplificado)
- Substituição de aprovação comercial
- Regularização de aprovação comercial
- Habite-se (papeleta)
- Resoluções do DAEV
- Requerimentos padrão e documentos gerais
- Portarias do DAEV
- Racionamento de água: locais, dias e horários
- Dívida ativa
- Consulte o seu processo
- Ligação de água e/ou esgoto
- Aprovação comercial
- Carta de Serviços
- Desligamento da ligação de água (a pedido)
- Abertura de loteamento ou condomínio
- Atualização cadastral
- Análise socioeconômica
- Atualização de titularidade
- 2ª via de conta
- Cancelamento da ligação de água (a pedido)