DAEV - Departamento de Águas e Esgoto de Valinhos


Em 14 de setembro de 2021 o Departamento de Águas e Esgotos de Valinhos (DAEV) segue com o Programa de Racionamento de Água, suprimindo o fornecimento do recurso tratado aos bairros que fazem parte da Área 2 do Plano Municipal de Estiagem e Racionamento de Água.

Desta forma, ficam com fornecimento interrompido hoje (14), entre às 10 horas da manhã e às 4 horas da madrugada, Moinho de Vento, Vila Dorata Residenciale, Vitta Verde, parte baixa e parte alta Colina dos Pinheiros, parte baixa e parte alta Portal do Jequitibá, Vitória Régia, Palmeiras, Jardim Itapuã, Jardim Manacás, Terras do Caribe, Terras do Oriente, Jardim São Marcos, Condomínio Vila do Sol, Jardim Santa Maria, Santa Gertrudes, Samambaia, Samaritano, Jardim São Luiz, Village Di Napolli, Flor da Serra I e II, Jardim Jardim Paraiso, Parque das Colinas, Alvorada I e II, Vale das Figueiras, Jardim Centenário, Parque Portugal, Jardim Maria Rosa, Nova Espirito Santo, Parque dos Cocais, Jardim Nova Palmares, Parque das Figueiras, Bom Retiro I e II, Jardim Eliza, Maison Blanche, Pedra Verde, Jardim União, Residencial Chiari, Piazza di San Marco, Condomínio Residencial Villagio di Fiori, Condomínio Sapucaia, Residencial Tábata, Residencial Colina Verde, Residencial Portal da Colina, San Marino, Parque dos Pássaros, Vila Ventura, Brisa Clube House, Floratta Clube House, Nova Era I e II, Capuava, São Lourenço, Centro Comercial Valinhos, Novo Mundo I,II e II, Parque Floresta, Contendas, Itapema, Tabatinga, Le Village, Recanto das Águas, Subdivisão Iporanga, Ortizes, Santa Rosa, Vila São Joaquim, São Pedro, Ponte Alta, Santa Cecília, Vila São Cristóvão (zona baixa), Condomínio Fiorella, Residencial Verona, Residencial Vitória, Beira Rio, Residencial Santa Eliza, Village Santa Clara e Santa Emília.

A listagem de todos os locais que integram cada área do Programa de Racionamento de Água, que está em vigor desde 27 de agosto de 2021, está disponibilizada e pode ser consultada clicando aqui.

Não se pode desperdiçar

Nos casos de desperdício de água, em caso de flagrante, é aplicada multa de R$ 441,21, que é o valor atual do custo da ligação à rede pública de água de diâmetro de 50mm. Podem aplicar a penalidade aos cidadãos infratores tanto dos fiscais do DAEV quanto os integrantes da corporação da Guarda Civil Municipal.

O cálculo da multa é agravado nas reincidências, com valor que dobra sucessivamente. Entre as formas de desperdício estão a utilização da água tratada para as finalidades de lavagem de áreas internas e externas de imóveis, inclusive de telhados; irrigação de jardins, a drenagem de caixas de água e de piscina e a lavagem de veículos (excetuando-se os estabelecimentos com alvará à atividade).

Nos casos de constatação de desperdício são aplicadas as penalidades dentro do previsto na Lei nº 4.131/2007 e legislação correlata. Além da verificação ativa das equipes, denúncias também são acolhidas via Central de Atendimento do DAEV, por meio do telefone 0-8000-133-839.

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